Muitas empresas ainda não se atentaram para a importância da manutenção dos arquivos eletrônicos gerados e recebidos de seus fornecedores. Isso mesmo; as empresas ainda não dão a devida importância em guardar a NF-e, NFC-e e as poucas que se preocupam com isso, acabam guardando somente os arquivos emitidos pela própria empresa se esquecendo que a legislação também obriga o armazenamento (pelo prazo de cinco anos) das NF-e recebidas de seus fornecedores.
Vale salientar ainda que, não basta guardar o DANFe, que como o próprio nome já diz é apenas um “Documento Auxiliar” da Nota Fiscal Eletrônica e que possibilita o acesso ao conteúdo completo do documento fiscal, representado pelo respectivo arquivo XML. A legislação tributária exige que esses arquivos digitais sejam guardados por no mínimo cinco anos para eventuais conferências fiscais.