1.3 - Armazenamento de XML

Muitas empresas ainda não se atentaram para a  importância da manutenção dos arquivos eletrônicos gerados e recebidos  de seus fornecedores.  Isso mesmo; as empresas ainda não dão a devida  importância em guardar a NF-e, NFC-e e as poucas que se preocupam com isso,  acabam guardando somente os arquivos emitidos pela própria empresa se  esquecendo que a legislação também obriga o armazenamento (pelo prazo de  cinco anos) das NF-e recebidas de seus fornecedores.

Vale salientar ainda que, não basta guardar o DANFe,  que como o próprio nome já diz é apenas um “Documento Auxiliar” da Nota  Fiscal Eletrônica e que possibilita o acesso ao conteúdo completo do  documento fiscal, representado pelo respectivo arquivo XML. A legislação  tributária exige que esses arquivos digitais sejam guardados por no  mínimo cinco anos para eventuais conferências fiscais.